sexta-feira, 19 de junho de 2009

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O que é segurança e saúde no Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas
Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonom Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.Segurança do Trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que procuram a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, no que se refere à questão da consciência e da higiene do trabalho.O seu objetivo básico envolve a prevenção de acidentes. A se gurança do trabalho consiste em combater os acidentes de trabalho.É uma área de engenharia e de medicina do trabalho cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e sauavel para as pssoasNo Brasil, um dos instrumentos de gestão da segurança do trabalho é o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Este serviço está previsto na legislação trabalhista brasileira e regulamentado em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4). Essa norma estabelece as atribuições do SESMT e determina a sua composição de acordo com o grau de risco da atividade da empresa e a quantidade de empregados.

O que é CIPA ?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhadorA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A função
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

Tipos de acidentes no trabalho

1. Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2. Riscos ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
3. Riscos físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
4. Riscos químicos
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
5. Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

O que são Normas Regulamentadoras ?

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas.
NR 1 Disposições Gerais
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da DRT.
NR 2 Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão do Ministério do Trabalho.
NR 3 Embargo ou Interdição
A DRT ou DTM, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Empresas privadas ou públicas, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, vinculados à graduação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabeleci
NR 5 CIPA
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.[2]
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 12 Máquinas e Equipamentos
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
NR15 Atividades e Operações Insalubres
Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos, etc...
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenç
NR17 Ergonomia
Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR 23 Proteção contra incêndios
Esta NR estabelece os procedimentos
que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
NR 26 Sinalização de Segurança
Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.

NR 26 - NORMA REGULAMENTADORA 26-SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Cor na segurança do trabalho.
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
As cores aqui adotadas serão as seguintes:
- vermelho;
- amarelo;
- branco;
- verde;

Vermelho. (126.003-0 / I2)

O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
- caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas de incêndio;
- sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
- localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
- baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
- tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
- transporte com equipamentos de combate a incêndio;
- portas de saídas de emergência;
- rede de água para incêndio (sprinklers);
- mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo:
- nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
- em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

Amarelo. (126.004-9 / I2)

Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
- partes baixas de escadas portáteis; - corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco; - espelhos de degraus de escadas; - bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões; - bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente; - faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento; - meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção; - paredes de fundo de corredores sem saída; - vigas colocadas a baixa altura; - cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras, etc.; - equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes, vagonetes, reboques, etc.; - fundos de letreiros e avisos de advertência; - pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar; - cavaletes, porteiras e lanças de cancelas; - bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto); - comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco; - pára-choques para veículos de transporte pesados, com listras pretas.
Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.

Branco. (126.005-7 / I2)

O branco será empregado em:
- passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura);- direção e circulação, por meio de sinais;- localização e coletores de resíduos;- localização de bebedouros;- áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;- áreas destinadas à armazenagem;- zonas de segurança.

Verde. (126.008-1 / I2)

O verde é a cor que caracteriza "segurança".
Deverá ser empregado para identificar:
- canalizações de água; - caixas de equipamento de socorro de urgência; - caixas contendo máscaras contra gases; - chuveiros de segurança; - macas; - fontes lavadoras de olhos; - quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.; - porta de entrada de salas de curativos de urgência; - localização de EPI; caixas contendo EPI; - emblemas de segurança; - dispositivos de segurança; - mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica).